Governador e vice-governador do AM e outras 12 pessoas viram réus por irregularidades na compra de respiradores

Em sessão extraordinária que se estendeu pela manhã, tarde e início da noite desta segunda-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), por superfaturamento na compra de respiradores pulmonares, que seriam utilizados no enfrentamento da pandemia de covid-19. A decisão foi unânime. O governador passa a ser réu na Ação Penal 993 e responderá pelos crimes de organização criminosa, fraude à licitação, sobrepreço, peculato e embaraço às investigações de organização criminosa. Já o vice-governador do estado, Carlos Alberto de Souza de Almeida (PTB), será processado pelo crime de organização criminosa.

Também figuram como réus no processo o ex-secretário de Saúde do Amazonas Rodrigo Tobias de Sousa Lima; os servidores da Secretaria de Saúde do estado Alcineide Figueiredo Pinheiro, João Paulo Marques dos Santos, Márcio de Souza Lima, Perseverando da Trindade Garcia Filho e Ronald Gonçalo Caldas Santos; a ex-servidora Dayana Priscila Mejia de Souza; e os empresários Cristiano da Silva Cordeiro, Fábio José Antunes Passos, Luciane Zuffo Vargas de Andrade, Luiz Carlos de Avelino Júnior e Gutemberg Leão Alencar (ver lista ao final).

Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a denúncia, instalou-se na estrutura burocrática do governo do Amazonas, sob o comando de Lima, “uma verdadeira organização criminosa que tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente a partir do direcionamento de contratações de insumos para enfrentamento da pandemia, sendo certo que, em pelo menos uma aquisição, o intento se concretizou”. A denúncia acusa o governador de exercer o comando dessa organização criminosa.

No caso do peculato, os denunciados são acusados de desviar, em benefício dos integrantes da organização criminosa, valores aos quais tinham a posse em razão dos cargos públicos ocupados, causando prejuízo ao erário de pelo menos R$ 2.198.419,88. A denúncia se baseia em uma série de documentos, depoimentos e trocas de mensagem entre os investigados, apreendidas nas operações realizadas pela PGR. O órgão pede a condenação dos denunciados, a perda do cargo pelos servidores públicos e o pagamento de indenização no valor de R$ 2.198.419,88.

Voto do relator – Segundo o relator do processo, ministro Francisco Falcão, as investigações revelaram indícios de direcionamento a uma empresa para a compra de 28 respiradores. Segundo ele, um aparelho que custava R$ 17 mil no mercado chegou a ser oferecido por mais de R$ 87 mil. Ele acrescentou que em 6 de abril de 2020, dois dias após o término do prazo para a apresentação das propostas por empresas para a compra dos respiradores, houve um pedido expresso do governador Wilson Lima para que o empresário Gutemberg Leão Alencar fosse envolvido nas tratativas relacionadas à aquisição dos respiradores. A compra, então, foi redirecionada, incluindo-se uma empresa laranja, que apresentou proposta com valor superior R$ 100 mil por cada aparelho, mediante a fraude.

O governador Lima, juntamente com João Paulo Marques dos Santos, teria ainda tentado embaraçar as investigações. Eles combinaram a regularização do processo da compra dos ventiladores a fim de entregar documentos aos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Esse embaraço às investigações consistiu na combinação entre os denunciados, visando à colheita de assinatura com data retroativa dos documentos indispensáveis no processo de compra pela ex-secretária Dayana Mejia.

“Os fatos impetrados pelo Ministério Público na denúncia são gravíssimos. As condutas teriam sido praticadas em plena pandemia da covid-19, que ceifou milhares de vidas de brasileiros, inclusive nos próprio estado do Amazonas”, frisou o ministro Falcão. A Corte também rejeitou o pedido das defesas, para desmembramento da ação penal em relação aos denunciados que não possuem foro por prerrogativa de função no STJ.