O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o Convênio ICMS 01/21 – que revigorou o Convênio ICMS 63/20 – para que os estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e o Distrito Federal isentem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do oxigênio medicinal e de diversos produtos e medicamentos relevantes para o enfrentamento ao novo coronavírus, como kits de teste e de intubação e catetere.
Também foi aprovado o Convênio ICMS 02/20, que autoriza os estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a isentarem do ICMS o oxigênio hospitalar; e o Convênio ICMS 03/20, que autoriza os estados do Maranhão, Pará e Pernambuco a concederem isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais de oxigênio medicinal, destinadas ao estado do Amazonas, produto indispensável no combate à Covid-19.
Segundo o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, os benefícios foram autorizados com o objetivo de auxiliar o enfrentamento da crise de saúde, em especial no estado do Amazonas.
Oxigênio medicinal [O2(g)] a 95,0% de teor
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a produção e a distribuição de oxigênio medicinal [O2(g)] a 95,0% de teor. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 461/2021, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, é mais uma iniciativa para fazer frente ao desabastecimento de oxigênio medicinal utilizado no tratamento da Covid-19.
Serão permitidas a produção e a distribuição pelas empresas devidamente autorizadas pela Agência e licenciadas pelos órgãos sanitários locais. A medida é temporária e ocorre em caráter preventivo.
Com a medida, a expectativa é de que os brasileiros poderão ter mais acesso ao produto, que auxilia nas ações de tratamento da Covid-19 nos casos de pacientes com baixa saturação de O2(g). O objetivo é atender à demanda crescente e à eventual limitação quanto ao abastecimento por parte das empresas. Informações do Ministério da Saúde.