O Ministério da Economia estuda a edição de uma medida provisória (MP) que permitirá que empresas adiem o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.
A medida é um estímulo à economia, que sofre perdas devido à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Além disso, algumas atividades enfrentam restrições.
Em 2020, o governo editou regras semelhantes. Contudo, o direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.
A reedição da medida foi revelada nesta sexta-feira (5/3) pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo Metrópoles no Ministério da Economia.
O governo prevê que a suspensão será temporária e, depois, terá de ser compensada pelo patrão. Nesse período, se o trabalhador for demitido, a empresa precisará pagar a integralidade do FGTS.
O empregador, depois do prazo de suspensão, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.
Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão.
Se o trabalhador for demitido antes que o FGTS adiado não tenha sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado.
Segundo o Ministério da Economia, a MP ainda não tem prazo para ser editada. Fontes da pasta garantem que o texto ainda está em estudo e poderá passar por ajustes. informações do Metrópoles.