Homicídio de idoso poderá ter a mesma pena de crime hediondo

O Projeto de Lei 3959/20 transforma em crime hediondo o homicídio cometido contra idosos (maior de 60 anos), pessoas com deficiência ou doenças degenerativas incapacitantes. O texto, que altera o Código Penal, tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, estes crimes terão a mesma pena de homicídio qualificado (reclusão de 12 a 30 anos), que é um dos tipos de crime hediondo. Para efeito de comparação, a pena para homicídio simples é de reclusão de seis a 20 anos.

O texto também eleva a pena para latrocínio (roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima), que será aumentada de 2/3 quando houver lesão corporal grave ou morte de idoso.

O projeto é de autoria do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA). No último dia 14, os pais do deputado foram assassinados em um latrocínio ocorrido na fazenda da família, em Turiaçu, no interior do Maranhão.

Em discurso recente no Plenário da Câmara, Cleber Verde disse que a população precisa saber que o Estado não está omisso à violência. “De forma trágica a minha família foi dilacerada e diante dessa tragédia não posso deixar de assumir uma bandeira nesta Casa”, disse. “Precisamos de uma punição mais severa para crimes como esse.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias