INSS aponta graves impactos do contingenciamento de recursos e PFDC questiona acerca de medidas adotadas

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que informe se órgãos superiores já adotaram medidas diante dos dados apresentados pela autarquia acerca dos graves impactos sentidos pelo órgão em razão do contingenciamento de recursos orçamentários imposto pelo governo federal.
A informação consta na Nota Técnica nº 2/CGOFC/DGPA/INSS, produzida pela coordenadora-geral substituta de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Indira de Farias Cunha, e divulgada por órgãos de imprensa.

O documento aponta para a necessidade de expansão do limite para movimentação e empenho do INSS no exercício de 2019, e alerta para o fato de que a autarquia pode ter que fechar agências, ficar sem serviços e deixar de emitir benefícios previdenciários ainda no próximo mês de setembro.

“Com quase 2 mil unidades entre Superintendências Regionais, Gerências Executivas, Agências da Previdência Social e outras unidades específicas, cada uma com suas peculiaridades, as consequências que se vislumbram são extremamente impactantes, visto que, em decorrência das restrições impostas, serão afetados alguns serviços básicos contratados, tais como: vigilância, limpeza, água, luz, telefone, reprografia, correio, manutenção predial etc”.

De acordo com o conteúdo da Nota Técnica divulgado pela Revista Fórum, a Coordenadoria Geral de Orçamento do INSS aponta como crítico e preocupante “o insuficiente montante definido da cota, no valor de R$ 52 milhões de descontingenciamento mensal, até dezembro”.

A Nota Técnica reitera solicitação já feita à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no sentido de expansão do limite orçamentário do INSS, acrescendo-se ao valor já assegurado de R$ 52 milhões mensais, os valores de R$ 118 milhões em setembro, R$ 118 milhões em outubro e R$ 105,32 milhões em novembro e posiciona-se pela inviabilidade do valor da cota de descontingenciamento orçamentário mensal proposto, “esclarecendo que o não atendimento acarretará graves prejuízos na prestação dos serviços nas unidades do INSS, bem como danos irreparáveis à imagem da Autarquia”. MPF.