A Junta Comercial da Bahia (Juceb) iniciou o cancelamento de empresários individuais, sociedades empresárias – sociedade limitada, sociedade anônima –, empresas individuais de responsabilidade LTDA – Eireli e cooperativas inativas, que não arquivaram qualquer documento junto ao órgão, nos períodos de 31/12/2009 a 31/12/2019 e de 31/12/2010 a 31/12/2020.
Para evitar o cancelamento, as empresas têm até o dia 15 de abril para arquivar na Juceb, um dos seguintes documentos: comunicação de funcionamento; comunicação de paralisação temporária de atividades; competente ato de alteração.
Segundo a Juceb, as empresas que não cumprirem a determinação do prazo, serão consideradas inativas pelo órgão e terão seus registros cancelados, além de perder a proteção dos nomes empresariais.
A Junta Comercial da Bahia ressalta ainda que a perda não substitui o Distrato Social e não isenta as empresas das respectivas obrigações tributárias.
Consulte o manual do cancelamento no site da Juceb. A relação de empresas canceladas também está disponível aqui. Via Portal A Tarde.