Juiz manda governo informar se “feijões mágicos” de pastor curam a Covid-19

O juiz Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que o governo Bolsonaro informe no site do Ministério da Saúde, em 15 dias, se há ou não eficácia comprovada das sementes de feijão no combate à Covid-19, divulgadas pelo pastor evangélico Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de Deus.

Antes da ordem judicial e por orientação do Ministério Público Federal, a pasta chefiada por Eduardo Pazuello chegou a divulgar que é falso que o plantio das sementes comercializadas por Valdemiro – em valores predeterminados de R$ 100 a R$ 1.000 – combatiam a doença causada pelo novo coronavírus.

No entanto, a indicação foi retirada do ar sob a alegação de que “a iniciativa induziu, equivocadamente, ao questionamento da fé e crença de uma parcela da população”.

A retirada levou a Procuradoria a acionar o Judiciário, sendo que o despacho do juiz, dado no último dia 27, determina ainda que, em até 30 dias, o Ministério da Saúde apresente a identidade completa de quem determinou a supressão da informação antes veiculada no site da pasta.

Na ação civil pública apresentada à 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, o MPF apontou que a conduta do Ministério da Saúde, de retirar a informação do site, “viola a moralidade administrativa e o dever de informação adequada”.

Na mesma petição, a Procuradoria defende que o pastor Valdemiro e a Igreja Mundial do Poder de Deus sejam condenados a pagar indenização de R$ 300 mil por prática abusiva da liberdade religiosa, ao colocar em riscos a saúde pública e induzir fiéis a comprarem um produto sem eficácia comprovada.

Instada, a União afirmou que “tem adotado as medidas necessárias para neutralizar as informações equivocadas que colocam em risco a saúde pública e que causam prejuízos sociais, incluindo em seu site a informação de que inexistem estudos científicos sobre alimentos que garantam a cura ou o tratamento da Covid-19”.

Ao analisar o caso, Tiago Bitencourt apontou que “aparentemente, houve uma vinculação entre a promoção de crença religiosa, a entrega de artefato (sementes de feijão/feijões), a cura da COVID/19 e a solicitação de dinheiro, pagamento em pecúnia chamada de “propósito” por Valdemiro.

Liberdade de crença

O magistrado ponderou ainda que “é preciso considerar que a liberdade de crença não pode ser indevidamente restringida pelo Estado e nem este pode ser cooptado por entidade religiosa”. “A Constituição Federal estabelece que o Estado é laico, não combatendo a profissão de fé e nem incorporando-a no próprio governo, de modo que os fiéis não têm mais ou menos direitos que os ateus”, escreveu.

Nessa linha, o juiz sinalizou que ao Estado cumpre o dever de informar os seus cidadãos sobre os meios de prevenção, promoção e recuperação da saúde, e que o Ministério da Saúde deve apresentar aos brasileiros como tem agido e quais são as opções de prevenção e recuperação que já se mostram corroboradas cientificamente e as que não.

“Informar não é obstruir uma profissão de fé e nem impedir que as pessoas façam as escolhas que reputarem pertinentes. Apresentar os dados mostra-se, pelo contrário, em dar condições de que se escolha de modo informado e consciente, permitindo um incremento da capacidade de eleição entre as opções de como conduzir-se”, explicou o magistrado.

Além disso, o magistrado determinou ainda que o Google preserve a íntegra de três vídeos veiculados por Valdomiro no YouTube, divulgando a venda dos “feijões mágicos”, que foram indisponibilizados pela plataforma após ação da da Procuradoria. A empresa ainda terá de prestar informação, em 30 dias úteis, sobre os dados cadastrais – nome, qualificação, e-mail, endereço – e endereço IP do responsável pela postagem das gravações. Do Estadão Conteúdo.