A Justiça acolheu recurso interposto pelo Ministério Público estadual e anulou na última terça-feira (6), a sentença que havia homologado transação extrajudicial realizada entre o Município de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos. Formalizado em dezembro do ano passado, o acordo previa pagamento pelo ente público de mais de R$ 20 milhões de indenização à empresa, além de compensação tributária oferecida pelo Município em aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais do consórcio. No último dia 25 de fevereiro, o MP abriu inquérito civil para apurar possível prejuízo ao erário na transação que pode favorecer o Consórcio Parques Urbanos em R$ 28 milhões.
Na decisão, a juíza Amanda Jacobina aceitou o pedido de retratação feito pelo MP para anulação da sentença, afirmando que o pedido de homologação do acordo a induziu a erro, ao indicar a suposta existência da transação extrajudicial. A magistrada reconheceu que a homologação estava “eivada de vícios materiais”, pois o acordo não poderia existir de fato sem haver um crédito tributário do Consórcio com o Município. “Para que houvesse uma suposta compensação tributária, seria necessário que, previamente, a parte autora tivesse um crédito perante o Município, o que se mostra inexistente no momento”, afirmou. Segundo a juíza, o crédito só existirá caso eventual homologação do acordo transitar em julgado no processo que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo os promotores de Justiça Rita Tourinho e Luciano Taques, que investigam os termos da transação, o inquérito civil segue em andamento para apuração de possível prática de ato de improbidade administrativa, decorrente do ajuste.