Justiça dá 72h para prefeito de Candeias explicar ações adotadas contra pandemia

O juiz Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Candeias, 72 horas ao prefeito do município, Pitágoras Ibiapina, para esclarecer quais medidas adotou contra a pandemia do coronavírus.

O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 6, e faz parte de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Comunitária do Bairro Santo Antônio (Acombasa). A entidade representativa explica que, com a quarentena, a classe mais atingida é a de autônomos, como mototaxistas e feirantes da central de abastecimento. “Por causa das medidas de prevenção, tem-se aproximadamente três mil famílias privadas de qualquer gênero alimentício”, frisa a associação em sua peça apresentada.

Outro ponto citado pela Acombasa é que os alunos da rede municipal de ensino, em decorrência da suspensão das aulas, estão sem de receber a merenda escolar, umas das alimentações diárias e que já fora adquirida. “A não utilização implica em perda do produto por expiração do prazo de validade”, ressalta.

“Muito embora tenha imposto medidas restritivas, o município não implementou qualquer ação afirmativa no sentido de não deixar faltar alimentação básica para a população, bem como não tomou providência no sentido de aparelhar o hospital e o posto de saúde para tratar da doença, não havendo nenhum leito de UTI e apenas uma sala de isolamento para a cidade com mais de 100 mil habitantes”, arrematou a associação.

A ação pede que a prefeitura implante, imediatamente, dez leitos de UTIs com respiradores no Hospital Municipal e distribua cestas básicas a todas as famílias que estão em estado de miserabilidade, incluindo famílias de autônomos, como feirantes e mototaxistas, bem como distribua a merenda escolar aos alunos enquanto perdurar a situação de anormalidade.

Ao analisar o pleito da associação, o magistrado entendeu que o município adotou algumas medidas, com o decreto de situação de emergência, autorização da contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos e produtos de limpeza, aquisição e locação de equipamentos, leitos de UTI, e outros insumos relacionados à assistência à população no combate ao coronavírus.

Assim, o juiz intimou a prefeitura para apresentar, no prazo de 72 horas, quais outras medidas adotou além do decreto municipal. Informações do Portal A Tarde.