Após nova solicitação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Saúde (MS) foi intimado a incluir um alerta sobre os feijões comercializados pelo pastor Valdemiro Santiago que teriam supostos poderes curativos contra o coronavírus. A decisão foi tomada no plantão judiciário e reforça ordem liminar da 5ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo de 27 de outubro, emitida no âmbito da ação civil pública (ACP) proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do MPF.
Na primeira decisão, o juízo determinou que “que a União informe em site do Ministério da Saúde, em caráter contínuo, de forma cuidadosa e respeitosa, neutra, limitando-se a informar se há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão/feijões) no que tange à covid-19”. Essa informação, porém, ainda não foi incluída.
Ao verificar o site do Ministério da Saúde, o MPF constatou que o site ministerial disponibilizou texto sobre alimentação e fake news, que somente destaca a importância de comer de forma saudável e tomar cuidado ao compartilhar informações sem comprovação científica sobre alimentos com supostos efeitos terapêuticos contra covid-19. Em nenhum momento são mencionados os feijões que foram comercializados pelo líder religioso em vídeos disponibilizados no YouTube.
Esses vídeos já foram retirados do ar a pedido do MPF, mas, na ACP, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão solicita que permaneçam armazenados nos equipamentos da Google Brasil, proprietária do YouTube.
Após manifestação do MPF durante o plantão judicial, o juízo entendeu que não havia urgência para proferir uma decisão sobre o armazenamento dos vídeos, mas não se posicionou sobre o alerta no site do Ministério da Saúde. Por isso o MPF apresentou embargos de declaração, nos quais reafirmou a importância de o órgão ministerial mencionar explicitamente os feijões o mais rapidamente possível.
No dia 1º de janeiro, a Justiça Federal divulgou nova decisão, na qual determina que o Ministério da Saúde deve incluir “referência expressa à ‘feijão’ e ‘sementes de feijão’, nos exatos termos da medida deferida, ou seja, ‘se há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão/feijões) no que tange à COVID/19’”. A pasta tem cinco dias para cumprir a decisão.
Remoção inexplicada – A pedido do MPF, o Ministério da Saúde chegou a publicar um alerta sobre a cura prometida pelo pastor Valdomiro Santiago com o uso de feijões supostamente milagrosos. A página, porém, foi retirada do ar após poucos dias no ar. Na ACP, o MPF solicita que o ministério informe qual autoridade determinou a remoção.
O principal objetivo da ACP, porém, é que o pastor Valdemiro Santiago e a Igreja Universal do Poder de Deus paguem indenização de pelo menos R$ 300 mil por danos sociais e morais coletivos pela veiculação de anúncios e a comercialização dos feijões sob alegação de que teriam efeitos terapêuticos contra o coronavírus.
O MPF defende que garantia constitucional de liberdade religiosa, de crença e culto religioso não é absoluta, de modo que não está protegida juridicamente quando seu exercício coloca em risco a vida e a incolumidade das pessoas, veiculando informação e promessa de efeitos curativos ou terapêuticos, de patologia gravíssima e de consequências sociais tão dramáticas como a covid-19, que não encontra respaldo na ciência, inclusive mediante a necessidade de prévio pagamento por parte dos fiéis, para o acesso aos supostos efeitos terapêuticos. Assim, nessas circunstâncias, quem patrocina esse tipo de informação equivocada, com potencial para influenciar negativa e prejudicialmente comportamentos sociais, em quadro dramático de pandemia, não está imune à responsabilidade civil.
Confira a íntegras dos embargos de declaração do MPF e da decisão da Justiça. MPF.