Justiça Eleitoral nega recurso do PP e mantém proibição de carreatas a todos os candidatos em Camaçari

O juiz André de Souza Dantas Vieira, da 170ª Zona Eleitoral, não reconheceu, nesta sexta-feira (30), os embargos de declaração impetrados pelo Partido Progressista e manteve a decisão que proibiu a realização de carreatas de todos os candidatos de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), e determinou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A liminar, expedida nesta quarta-feira (28), acontece após uma representação do PP contra o prefeito e candidato à reeleição Elinaldo Araújo (DEM), o vice José Tude (DEM) e o vereador Jorge Curvelo (DEM), que realizaram um evento deste tipo no último final de semana. 

Ao tentar impedir as carreatas do democrata, os progressistas deram um verdadeiro ‘tiro no pé’ e podem ser responsáveis por impedir a realização de um evento do próprio previsto para esta sexta-feira (30) com a presença do governador Rui Costa (PT) ao lado da candidata a prefeita Ivoneide Caetano (PT).

Após a decisão desta quarta, o PP ingressou com embargos de declaração, alegando que a “decisão prolatada se encontra revestida de uma generalidade que ultrapassa os limites do pedido pelo Representante”.

Acontece que o partido queria a proibição apenas para Elinaldo e argumentou, nos embargos, a necessidade de “esclarecimento neste ponto para determinar de forma clara que as medidas proibitivas conferidas na decisão se aplicam tão somente aos representados (Elinaldo, Tude e Curvelo)”. 

No entanto, o juiz André de Souza Dantas Vieira não reconheceu os embargos do PP e manteve a decisão de proibição a todos os candidatos. “A alegação de que houve omissão quanto à análise do pedido não prospera, tendo em vista que este Juízo se manifestou, bem como fundamentou as razões de seu entendimento, estando a referida decisão bastante clara, constando os elementos necessários para sua sustentação, o que evidencia serem os presentes Embargos meramente protelatórios”, escreveu o magistrado. 

O próprio juiz determinou, na liminar, que a cópia da decisão fosse juntada ao pedido de providências movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que, ainda no início da campanha, inaugurou as medidas restritivas por parte do Poder Judiciário. Informações do Bnews.