A pedido do Ministério Público estadual e Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a suspensão imediata da licença de instalação do Complexo Portuário da Bahia Terminais, localizado no Município de Candeias. Além disso, a Justiça determinou a suspensão da autorização de supressão de vegetação, da autorização para manejo da fauna, das outorgas para intervenção em recursos hídricos e da licença unificada para instalação de pátio de estocagem expedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (Inema).
Segundo as promotoras de Justiça Cristina Seixas e Cecília Carvalho Marins, autoras da ação civil pública, a Bahia Terminais requereu licença de instalação ao Inema para a implantação de um Terminal Portuário de Múltiplo Uso, com área de 53,4ha. “No entanto, o empreendimento vai além desse terminal, cuja instalação integra apenas a primeira fase do empreendimento que, pela sua dimensão, tem previsão de conclusão em três etapas. O empreendimento caracteriza-se como um Complexo Portuário, conforme própria denominação da pessoa jurídica responsável e do Inema, extraída de várias peças do licenciamento ambiental”, destacaram. Além das promotoras de Justiça, assinaram a ação civil pública a procuradora da República Bartira de Araújo.
Na decisão, o juiz Eduardo Gomes determinou ainda que a Bahia Terminais paralise imediatamente toda intervenção no perímetro objeto do licenciamento impugnado, abstendo-se de impor obstáculos ao acesso de analistas do MP estadual e do MPF na área de manguezal situada na Via Matoim, em Candeias, a fim de que promovam a inspeção em campo para análise de possíveis danos provocados pelas intervenções até então realizadas na área.
O empreendimento que é objeto do licenciamento e que se pretende instalar no Município de Candeias se caracteriza como um complexo portuário concebido para ser um HUB PORT (porto concentrador de carga e de linhas de navegação), para operar cargas conteinerizadas, veículos e carga em geral. Estima-se, ainda na primeira etapa (objeto do licenciamento atual) uma capacidade de movimentação de carga em volume de 440.000 TEU2 /ano. “Assim, o empreendimento submetido a licenciamento ambiental perante o Inema é referente apenas a uma parte da totalidade do complexo portuário”, afirmaram as promotoras de Justiça. Elas complementaram que o enquadramento do porte equivocado do empreendimento deu ensejo a licenciamento distinto daquele que seria o legalmente adequado à área, afastando a exigibilidade do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Também foram acionados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq). MP-BA