Laudos que atestem autismo e síndrome de down terão prazo indeterminado

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O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou uma lei pioneira que traz mudanças significativas para pessoas com deficiências permanentes. A Lei nº 14.659/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece prazo de validade indeterminado para laudos médicos periciais e requisições médicas relacionadas a condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down.

O Que a Lei Propõe?

1. Laudos Médicos Periciais com Validade Indeterminada

A principal inovação da lei é a garantia de que os laudos médicos periciais atestando deficiências permanentes não terão mais prazo de validade. Isso significa que as pessoas com TEA, Síndrome de Down e outras condições similares não precisarão renovar esses documentos periodicamente. A burocracia é reduzida, e a comprovação da condição se torna mais simples e eficiente.

2. Definição de Pessoa com Deficiência Permanente

A lei define pessoa com deficiência permanente como aquela que possui impedimento duradouro de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Essa definição considera não apenas a condição em si, mas também as barreiras sociais e ambientais que podem dificultar a participação plena dessas pessoas na sociedade.

3. Requisições Médicas sem Prazo de Validade

Além dos laudos, as requisições médicas necessárias para tratamento ou acompanhamento das enfermidades permanentes também terão validade indeterminada. Isso simplifica o acesso aos serviços de saúde, garantindo que as pessoas não enfrentem obstáculos desnecessários.

4. Validade Legal

Os laudos e requisições serão válidos para todos os fins legais. Isso significa que eles poderão ser utilizados em processos administrativos, judiciais e outros contextos sem restrições.

Opiniões dos Parlamentares

Os deputados Bobô (PC do B), José de Arimateia (Republicanos), Raimundinho da JR (PL) e Vitor Azevedo (PL), autores do projeto de lei, destacaram a importância dessa iniciativa. Segundo eles, a medida visa garantir a igualdade de oportunidades e facilitar o acesso aos direitos das pessoas com deficiências permanentes. Ao eliminar prazos de validade, o Estado demonstra seu compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade.

Com informações da ALBA