A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma pesquisa eleitoral por indícios de fraudes e que tinha dados favoráveis a Teobaldo Costa, candidato à prefeitura de Lauro de Freitas pelo DEM. Em ação, proposta pela coligação “Juntos trabalhando por amor a Lauro”, que é encabeçada pela candidata à reeleição, Moema Gramacho (PT), apontou que o levantamento não possui registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mostrava o empresário com vantagem sobre os outros candidatos.
A prática de propaganda eleitoral é vedada pela Justiça e por isso o caso foi judicializado. A coligação de Moema pediu uma liminar alegando que Hari Alexandre Brust Filho, também citado na ação, divulgou uma pesquisa no dia 30 de outubro, em seu Instagram, afirmando que Teobaldo estaria na liderança das intenções de voto. A publicação foi removida.
O juiz Ivan Figueiredo Dourado, da 180ª Zona Eleitoral da Bahia, deferiu o pedido da coligação de Moema e vetou a divulgação da pesquisa.
“Considerando evidentes a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, DEFIRO em parte a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que o primeiro representado se abstenha de realizar divulgação da pesquisa em comento, em respeito às normas contidas na Resolução nº 23.600/2019, sem que haja qualquer vinculação desta decisão com o posterior julgamento do mérito. Intime-se o FACEBOOK, para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, excluir a URL: https://www.instagram.com/p/CHDYACElrEh/”, afirmou o juiz. Via Metro1.