O ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas ações sobre a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19, votou nessa quarta-feira (16) por permitir que estados e municípios possam fazer campanhas de imunização compulsórias.
O voto atende solicitação do PDT, que entrou com ação buscando garantir os direitos de governos estaduais e prefeituras contra eventuais restrições por parte do governo federal – o presidente Jair Bolsonaro vem se manifestando contra a vacinação obrigatória.
No primeiro semestre, o Supremo também garantiu que estados e municípios têm a possibilidade de determinar medidas de quarentena sem o risco de que sejam suspensas pelo governo federal.
No voto desta quarta, Lewandowski lembrou que a vacinação é dever do estado e que a possibilidade de se determinar a obrigatoriedade é legítima e está prevista em legislação sanitária de 1975.
Em relação à possibilidade de a vacinação compulsória ser realizada por estados e municípios, Lewandowski falou em “competências concorrentes” com a União no que diz respeito à legislação e execução de políticas de saúde pública. Afirmou que, apesar de a União gerenciar o Programa Nacional de Imunizações, isso não exclui a competência dos estados, municípios e do Distrito Federal para adaptá-los às peculiaridades locais.
Segundo o magistrado, a vacinação compulsória “não significa vacinação forçada”, mas sanções podem ser empregadas, como acontece em relação ao voto obrigatório. As eventuais sanções precisariam estar previstas em lei, de acordo com o magistrado.
A decisão vai no sentido contrário de outra ação analisada pelo ministro. O PTB busca suspender o trecho da Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro com previsão de medidas sanitárias contra o avanço do novo coronavírus, e que estabelece a possibilidade de autoridades locais determinarem a vacinação obrigatória.
Julgamento
O julgamento começou por volta das 14h. Advogados dos partidos defenderam seus ponto de vista. O advogado-geral da União, José Levi, argumentou que a União é a responsável pelo consagrado Programa Nacional de Imunizações e que dessa forma, seria o ente adequado para determinar medidas compulsórias em relação à vacinação.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que os estados podem obrigar a vacinação contra a covid-19 apenas caso haja “inação” dos órgãos federais. Assim como Lewandowski, ele rechaçou que isso implique o uso de força física. “A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva, emprego de força física para inocular o imunizante”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu seu voto, e a sessão foi suspensa, pouco após as 18h. A discussão será retomada nesta quinta-feira (17).
O STF também incluiu no mesmo julgamento uma ação que questiona se os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias. A ação será relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Do R7.