Mata de São João: Comércio terá horário ampliado a partir de segunda-feira (5)

Os horários de funcionamento dos comércios essenciais e não essenciais, assim como do toque de recolher, serão ampliados em Mata de São João, da próxima segunda-feira (5) ao dia 12. As medidas serão publicadas ainda hoje, em novo decreto municipal.

Neste período o comércio em geral funcionará até as 18h e a comercialização de alimentos em geral (mercados e supermercados) e os restaurantes encerrarão as atividades diárias às 19h30.

A decisão foi anunciada pelo prefeito João Gualberto em reunião por videoconferência com empresários do município na manhã de hoje. Elas têm como objetivo minimizar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus no município e equilibrar as atividades econômicas.

O gestor explica que esse passo de flexibilização é possível porque nos últimos 15 dias houve uma diminuição dos casos ativos e da quantidade de pacientes internados no Hospital Municipal Eurico Goulart de Freitas.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Mata de São João, na última quinzena o número de paciente em tratamento caiu em 68% e a quantidade de pessoas internadas em decorrência da pandemia na rede de saúde do município teve queda de 50%.

Bares e praias seguem fechados – De acordo com as novas medidas, os bares e as praias seguem fechados, assim como as quadras e os espaços públicos. A venda de bebidas alcoólicas segue vedada para o próximo final de semana (do dia 9 ao dia 12).

Cultos religiosos – Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e a limitação da ocupação ao máximo de 30%.

Academias – O funcionamento das academias e de estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas também está autorizado, a partir do dia 5. Porém é necessário que o limite da ocupação seja de, no máximo, de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. Informações da ascom PMMSJ.