O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, revogou nesta quinta-feira (13) a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher dele, Márcia de Aguiar.
O ministro determinou que o Tribunal de Justiça do Rio analise, com urgência, a situação dos dois. Enquanto isso, fica restabelecida a ordem de prisão de Queiroz e Márcia em regime fechado.
Ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e amigo da família do presidente Jair Bolsonaro, Queiroz estava em prisão domiciliar desde 9 de julho.
Na data, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, concedeu o benefício a ele e a Márcia, que estava foragida desde 18 de junho quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Anjo. Noronha atuou no caso porque, como presidente, ficou a cargo dos pedidos urgentes feitos no recesso do Judiciário.
Fabrício Queiroz chegou a ficar preso no complexo penitenciário de Bangu, no Rio, após ter sido encontrado na casa do advogado Frederick Wassef, amigo e advogado da família de Jair Bolsonaro em causas privadas.
A mulher, Márcia, ficou foragida durante esse período e só se apresentou à Polícia do Rio para colocar tornozeleira eletrônica, já após a ordem de prisão domiciliar.
A íntegra da decisão do ministro não foi divulgada. A TV Globo apurou que Fischer rejeitou o pedido de liberdade por questões processuais. Isso, porque o Tribunal de Justiça do Rio ainda não analisou todos os argumentos apresentados pela defesa para requerer a soltura do casal.
O recurso da PGR
Na decisão desta quinta, Fischer atendeu a um pedido do subprocurador-geral da República Roberto Luís Oppermann Thomé para que a decisão de Noronha fosse derrubada.
Segundo o procurador, há uma série de elementos que justificam a prisão de Queiroz:
- ligações de familiares com “alusão a seu poder de influência mesmo de dentro da cadeia;”
- declarações de endereço e hospedagem falaciosos;
- “desaparecimento a ponto de virar meme o mote ‘Onde está o Queiroz?'”,
- “desaparição de sua companheira e foragida paciente”, em referência a Márcia Aguiar;
- “estranhas contabilidade e movimentações bancárias”
- “relacionamentos familiares concomitantes com exercício de cargos públicos comissionados”, e “patrimônio a descoberto”.
“Em síntese, um conjunto de circunstâncias que se (ainda) não configuram prova suficiente a formação de eventual opinio delicti [suspeita de crime], demandam de parte do Ministério Público e do Poder Judiciário a atenção devida à busca da verdade real”, escreveu o subprocurador em seu parecer”, escreveu.
Queiroz é apontado pelo Ministério Público como operador financeiro do esquema das “rachadinhas”. As irregularidades teriam, ocorrido no gabinete de Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual do Rio de Janeiro. O parlamentar nega as acusações.
O presidente do STJ concedeu prisão domiciliar a Queiroz no dia 9 de julho e escreveu na decisão que as “condições pessoais” de saúde e idade de Queiroz não recomendam mantê-lo na cadeia durante a pandemia. O benefício foi estendido à esposa dele, Márcia Aguiar, que estava foragida. Informações do G1.