O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a Hammer Academia de Ginástica em razão de cobranças feitas aos consumidores durante todo o período em que esteve fechada por conta da pandemia do coronavírus, impedindo os consumidores de terem acesso a mecanismos de cancelamento dos contratos. Segundo o promotor de Justiça Cristiano Chaves, autor da ação, além de criar empecilhos para impedir os consumidores de cancelarem as matrículas, a academia manteve a cobrança dos valores mensais de um serviço que sequer foi prestado durante muitos meses por conta do fechamento de atividades promovido pelo Poder Público para evitar a disseminação do coronavírus.
Na ação, o MP requer, em tutela provisória, que a Justiça determine que a empresa seja obrigada a disponibilizar imediatamente um canal de comunicação facilitado para o consumidor exercer o direito ao cancelamento do serviço, inclusive fornecendo informações precisas sobre o referido canal. ‘Como se apurou, a conduta da Hammer consiste em práticas embaraçosas para a efetuação do cancelamento das matrículas, impondo aos consumidores a exigência de reunião e atendimento presencial com o setor financeiro, em um momento no qual a própria empresa informava que a sede física encontrava-se fechada por conta dos decretos estadual e municipal que estavam em vigor naquele momento de suspensão do funcionamento de diversas atividades de estabelecimentos privados’, destacou o promotor de Justiça.
Cecom/MP