A Faculdade São Salvador (FSS) e seus sócios foram acionados ontem (22) na Justiça pelo Ministério Público estadual para que garantam aos seus consumidores serviço educacional de qualidade, suspendam as práticas abusivas que vêm sendo adotadas pela instituição de ensino e arquem com as indenizações devidas aos consumidores já lesados. A ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Joseane Suzart em face da Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia (Seeb), mantenedora da faculdade, e dos seus sócios, os empresários Antônio José Salles da Silva e Alessandro José Pinheiro da Silva, pede que a Justiça determine urgentemente, em caráter liminar, que a Faculdade São Salvador cumpra todos os contratos firmados com alunos matriculados na instituição, bem como as ofertas divulgadas por qualquer meio de comunicação.
Dentre outros requerimentos, o MP pede que a faculdade não crie obstáculos para a colação de grau dos alunos aptos e que providencie e disponibilize, sem cobrança de qualquer valor, os diplomas, certificados e demais documentos regulares requeridos pelos estudantes, independentemente deles estarem ou não em dia com as mensalidades, ainda que haja cobrança judicial. Na ação, a promotora de Justiça apresenta evidências de que a Faculdade São Salvador está encerrando suas atividades educacionais em Salvador e, diante disso, pede que a Justiça proíba a instituição de continuar oferecendo cursos de graduação, pós-graduação, ou qualquer outro. Pede ainda que os alunos já matriculados tenham seus contratos cumpridos, recebendo a prestação do serviço acordado. Caso a faculdade seja, de fato, fechada, Joseane Suzart pede que a Justiça determine a transferência dos alunos já matriculados, a ser efetivada pela FSS, para cursos equivalentes em outra instituição de ensino superior.
A ação pede que todas as demandas de estudantes, encaminhadas por correio eletrônico ou contato telefônico, sejam respondidas adequadamente por funcionários treinados para isso, sendo, para tanto, determinada pela Justiça a disponibilização de um número telefônico voltado exclusivamente a esses atendimentos, que deverá ser divulgado no sítio eletrônico da instituição. Por fim, a promotora de Justiça pede que, em caráter definitivo, a Justiça obrigue a Seeb a arcar com os danos morais e materiais sofridos, individualmente, pelos consumidores prejudicados e a devolver os valores pagos indevidamente por estudantes para a emissão de documentos que deveriam ter sido fornecidos sem cobrança extra. Informações do MP BA.