MP aciona Instituto Ação Brasil em razão da divulgação de falso edital de seleção para vagas de emprego

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O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou hoje, dia 9, ação civil pública contra o Instituto Ação Brasil em razão da divulgação de falso edital de seleção para vagas de emprego ou formação de cadastro reserva com promessa de contratação dos candidatos aprovados para trabalharem em qualquer um dos 417 municípios do Estado da Bahia. “Não se têm notícias de alguém que, de fato, assumiu um posto de trabalho em decorrência da participação no referido certame. Ou seja, os candidatos nunca foram convocados. Além disso, as vítimas do engodo sequer tomaram conhecimento do gabarito ou das suas posições na lista de classificados”, destacou a promotora de Justiça Joseane Suzart.

Na ação, o MP requer que a Justiça determine que o Instituto Ação Brasil cumpra o disposto no artigo 6o, da Lei Federal n. º 8.078/90, a respeito da prestação de informações adequadas e claras, sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam; e não realize práticas de oferta/publicidade enganosa a fim de captar clientes, não induzindo em erro os consumidores a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, e quaisquer outros dados sobre seus produtos e serviços.

Segundo a promotora de Justiça, a empresa “vem perpetrando fraudes no ambiente digital ao elaborar possíveis editais fictícios que induzem os consumidores a erro, realizando o pagamento de valores para inscrição nos falsos certames divulgados em sítios eletrônicos e redes sociais ”, afirmou. Na ação, o MP requer ainda que o Instituto devolva em dobro todos os valores pagos pelos consumidores prejudicados com o descumprimento da oferta/publicidade relacionada aos concursos/certames, cujos editais não foram devidamente cumpridos e executados; e cumpra estritamente a oferta/publicidade dos concursos e certames realizados, não induzindo os consumidores a erro, por afirmação falsa sobre seus serviços. O MP ofereceu uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta para o Instituto, em uma tentativa de se evitar a medida judicial, no entanto não houve nenhuma contraposta da acionada.

Fonte: MP/BA