MP aciona Justiça para que empresa de turismo cumpra contrato com consumidores

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, acionou a Justiça para que determine, em caráter liminar, que a empresa MRC Hotéis e Turismo cumpra integralmente os termos dos contratos estabelecidos, disponibilizando as estadias com antecedência, garantindo que as condições ofertadas sejam asseguradas a todos os beneficiários. O MP pede ainda que a Justiça garanta que a empresa assegure, conforme consta nos contratos, a concretização do serviço pelo período de dez anos, com todas as garantias e descontos previstos. A promotora pede ainda que o prazo para reservas antecipadas seja garantido e que seja assegurada a possibilidade de cancelamento e reembolso aos consumidores.

Na ação, a promotora de Justiça requer ainda que a Justiça determine que a MRC mantenha um canal de comunicação adequando com os consumidores, atendendo todas as demandas, seja por telefone ou e-mail; corrigindo a “precariedade” do serviço de atendimento ao consumidor, com treinamento adequado e composição de equipe satisfatória. O serviço de atendimento ao consumidor deve funcionar 24 horas durante os sete dias da semana, com menu eletrônico eficiente, que assegure ao consumidor opções como contato com atendente, cancelamento de contratos e acesso a histórico de demandas dos interessados. Pede o MP que a Justiça estabeleça que nenhum atendimento seja encerrado antes da conclusão do atendimento.

A ação se baseia em inquérito civil que apurou a veracidade de diversas reclamações de consumidores contra os serviços da MCR Hotéis e Turismo. Eles relataram que a MCR divulga, porém não oferece, pacotes de cotação de estadias em hotéis de “boa qualidade, com os melhores preços” por um período de dez anos. Para ter acesso aos serviços, os consumidores relataram terem efetuados pagamentos de até R$2.800,00. A cotação era feita por meio de agência de viagens e, após usufruir do serviço uma ou duas vezes, os consumidores não mais conseguiam contatar a MCR, nem para garantir o cumprimento dos serviços oferecidos, tampouco para cancelar o contrato. De acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, os contratos são irregulares, pois apresentam falsas promessas ao consumidor. “Além disso, a empresa não responde os consumidores lesados ou se recusa a restituir os valores investidos por eles”. A promotora de Justiça esclarece que tentou firmar Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa, mas não obteve sucesso. MP-BA.