MP que impede responsabilização de agente público na pandemia perde validade

A isenção da responsabilidade de agente público durante a pandemia do coronavírus, prevista na Medida Provisória (MP) 966/2020, perdeu a validade na última quinta-feira (10). Publicada pelo governo federal em maio, a MP não chegou a ser votada no Congresso. Em julho, havia sido prorrogada por ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.

O texto causou polêmica por determinar a responsabilização administrativa ou civil dos servidores somente quando “agirem ou omitirem com dolo ou erro grosseiro”. O presidente Jair Bolsonaro definiu o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

A pedido de partidos como PDT, Cidadania e Rede Sustentabilidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou o alcance da norma ao determinar que os atos, relacionados à pandemia, praticados por agentes públicos devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.

Em seu relatório, o ministro Luís Roberto Barroso apontou que atos sem respaldo científico poderão ser enquadrados como “erro grosseiro” e não poderão ser anistiados. 

Efeitos

Com a queda da medida provisória, o Congresso tem 60 dias para editar um projeto de decreto legislativo para regulamentar as situações jurídicas durante a vigência da norma. Se não o fizer, ficam convalidadas as ações realizadas enquanto a MP estava em vigor.

Com informações da Agência Câmara