O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Everardo Yunes, recomendou que o Município de Camaçari comunique à 7ª Promotoria de Justiça da comarca as contratações emergenciais por dispensa de licitação para enfrentamento do coronavírus, até 48 após a instauração de cada procedimento, que deve seguir todas as formalidades previstas em lei e, sempre que possível, priorizar o sistema de regime de preços. Recomendou ainda que o Município elabore um plano de contingência que sirva de base para as ações emergenciais de combate à disseminação da Covid-19.
O promotor de Justiça recomendou também que sejam reavaliadas todas as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício em curso, identificando as que se destinam à saúde. Que seja avaliada a possibilidade de não realizar transferências para órgãos ou entidades públicas ou privadas destinadas à realização de festividades, comemorações, shows, eventos esportivos, redirecionando os recursos às ações de enfrentamento à pandemia. Com o mesmo objetivo, recomendou que seja avaliada a real necessidade de realização de despesas com consultoria, propaganda e marketing, bem como as destinadas à realização de novas obras, com exceção das consideradas inadiáveis, com recursos financeiros assegurados para sua execução , bem como as que estejam ligadas à área de saúde e as demais relacionadas ao enfrentamento da pandemia.
Cecom/MP