O Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), requer a concessão de medida cautelar contra pedido voluntário de aposentadoria de Carlos Alberto de Almeida Aragão, servidor preso na ‘Operação Inventário’. Deflagrada em setembro do ano passado, a operação desarticulou um esquema criminoso de montagem de fraudes processuais, comandado por advogados com colaboração direta de serventuários do Poder Judiciário. Como resultado, sete pessoas foram denunciadas por crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção ativa e passiva, estelionato, fraude processual e uso de documento falso, dentre eles o diretor e Secretaria da 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador, Carlos Alberto Aragão.
A medida cautelar foi ajuizada depois que o Gaeco tomou conhecimento por meio de pesquisas em fontes abertas que o servidor Carlos Alberto de Almeida Aragão formulou pedido de aposentadoria voluntária perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBa). Segundo os promotores de Justiça do Gaeco, o pedido foi confirmado no próprio site do TJBa. “Nesse contexto, dada a gravidade da atual situação que pode culminar na iminência de concessão de aposentadoria ao servidor com potencial frustração dos efeitos de eventual condenação à perda do cargo público na sentença desta ação penal, torna-se urgente a concessão de medida cautelar para impedir eventual deferimento do pleito de aposentadoria do servidor do TJBa”, afirmaram os promotores de Justiça.
Eles complementaram que, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso seja concedida a aposentadoria no curso da ação penal, não será possível que futura sentença declare a perda do cargo público como efeito da condenação, sob o fundamento de ausência de previsão legal. O servidor Carlos Alberto Aragão foi exonerado do cargo em comissão de diretor de Secretaria que desempenhava e, atualmente, encontra-se preso preventivamente.
“Se o propósito do servidor é frustrar os efeitos de uma futura condenação criminal, a satisfação de sua pretensão pela autoridade administrativa lesionaria diretamente a tutela da boa-fé objetiva, por admitir situação de flagrante abuso do direito. O que se desvela nos autos é apenas uma tentativa de fugir das amarras processuais criadas pelos indícios de atividade criminosa que envolvem o servidor”, destacaram os promotores de Justiça do Gaeco. MP BA.