MPF aciona Incra e União por omissão na titulação das terras de Caimbogo Velho, em Cachoeira (BA)

O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ajuizou ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União por omissão no processo de titulação de terras dos remanescentes do quilombo de Caimbogo Velho – situado no município de Cachoeira (BA), situado a 110 km da capital. O processo administrativo tramita no Incra desde 2013, mas o órgão nem sequer iniciou os estudos antropológicos para começar a elaboração do Relatório de Identificação e Demarcação (RTID), primeira das seis etapas para identificação e delimitação das terras da comunidade tradicional.

Para o MPF, desde o início da tramitação para a regularização, o Incra vem se omitindo do seu dever legal a fim de iniciar a elaboração do RTID. Desde 2017, a justificativa do órgão perante o MPF é a ausência de recursos financeiros e funcionais, mas não buscou alternativas, como o estabelecimento de convênios com o governo ou o município. Estas medidas foram apontadas pelo MPF no curso da investigação e consideradas válidas pelo próprio instituto, que, no entanto, nunca as levou adiante.

Para o MPF, a omissão do Incra e da União sujeita a comunidade quilombola “a prejuízos morais, físicos e psicológicos devido à situação de instabilidade originada pela possibilidade de perda das terras”. Na ação, o procurador destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o prazo de 24 meses para a conclusão geral do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas pelo Incra, em caso mais complexo que o da comunidade de Caimbogo Velho.

Morosidade – Segundo dados oficiais do Incra apontados na ação, cerca de 1.747 processos de regularização de terras estão abertos no instituto. Em 29 anos apenas 124 títulos foram expedidos pela autarquia. A situação vem piorando ao longo da última década: em 2010, foram publicados 27 RTIDs e dez portarias de reconhecimento do território, enquanto em 2015, foram publicados 12 RTIDs e uma portaria.

Pedidos – O MPF requer, em pedido liminar, que o Incra elabore e conclua o RTID da comunidade Caimbogo Velho, inclusive com os estudos antropológicos necessários à identificação do grupo, no prazo de 180 dias, bem como sua publicação na imprensa oficial nesse período, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. O órgão requer, ainda, que os acionados finalizem todo o processo da regularização fundiária no prazo máximo de 12 meses, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil – que será revertida em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos.

Íntegra da ação

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e) –1007781-21.2019.4.01.3300 – JFBA

E agora? – A ação civil pública é ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade dos acionados. A partir de agora, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo, que inclui a manifestação judicial dos envolvidos. A Justiça deve, primeiro, analisar o pedido liminar – que pode ser concedido ou não –, e depois seguir até o julgamento do mérito do processo – etapa em que decide qual a responsabilidade de cada réu do processo no caso, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos acionados.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPF