O Ministério Público Federal (MPF) rebateu na Justiça o pedido do Facebook para fornecer dados de usuários do Facebook e do Instagram em cumprimento à quebra de sigilo telemático tão somente se usado o protocolo fixado pelo Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (“MLAT”). Na manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF refutou a obrigatoriedade do uso do procedimento do MLAT para obter elemento de prova produzido, transmitido e recebido em território brasileiro e que estaria armazenado no exterior por questões estratégico-empresariais.
A ação do Facebook, que será julgada pela 2ª Turma do TRF2, se refere à quebra de sigilo telemático por um juiz federal para uma investigação criminal na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. No processo, o juiz determinou multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão.
Em seu parecer o MPF na 2ª Região (RJ/ES) frisou ainda que a empresa não é uma parte legítima para se manifestar em processo onde o MPF pretendia ampliar o período de quebra do sigilo telemático decretado judicialmente. Pelo pedido da multinacional, o fornecimento de dados seria pleiteado à matriz nos Estados Unidos, em colisão com a necessidade de conferir maior velocidade e eficácia à apuração da eventual ocorrência de delitos.
“A constituição da Facebook Brasil, em conformidade com as leis brasileiras, torna necessária a observância da legislação pátria, não podendo se esquivar do cumprimento de ordem judicial por meio da invocação de leis americanas, inaplicáveis ao caso concreto”, registrou o procurador regional da República Márcio Barra Lima na manifestação.
Processo nº 5002918-59.2021.4.02.0000
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)