MPF questiona Weintraub após demora de um ano para posse da nova reitora do IFBA

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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal (MPF), encaminhou ontem (16) ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, um pedido de informações para que apresente as razões de ainda não ter sido efetivada a posse da professora Luzia Mota no cargo de reitora do Instituto Federal da Bahia (IFBA).

O ofício estabelece um prazo de cinco dias para que o ministro apresente as informações solicitadas.

O processo eleitoral que elegeu a docente para ocupar a função de 2019 a 2023 ocorreu no dia 13 de dezembro do ano passado. Na ocasião, a professora obteve um percentual de 32,2% de votos válidos. No entanto, após mais de um ano, Luzia Mota ainda não assumiu a reitoria do Instituto.  

No ofício, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, afirma que o pedido para suspensão temporária do processo, determinado pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Ariosto Antunes Culau, é uma decisão “absolutamente ilegal e imoral”. Ela justifica que a simples propositura de uma ação judicial, sem liminar, não pode paralisar a atividade administrativa do IFBA.

Deborah Duprat ainda ressalta a decisão da juíza federal Tannille Ellen Nascimento de Macêdo, que recusou o pedido de liminar da ação popular que embasou o pedido do secretário Ariosto Antunes Culau, considerando o fundamento de que “não há nos autos elementos probatórios suficientes, neste momento preliminar, para retirar a presunção de legitimidade de que goza o processo de consulta do IFBA”.

A representante do MPF aponta que a Lei 11.892/2008 – que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia –  não prevê a possibilidade de designação de reitor temporário.

O Decreto 6.986/2009, que disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito desses institutos, só admite essa possibilidade na hipótese de vacância do cargo antes do término do mandato, o que não é o caso do ocorrido no IFBA. Informações do Metro1.