O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nesta quarta-feira (22), recomendação solicitando ao município de Barreiras (BA) que suspenda o procedimento licitatório da Concorrência Pública nº 001/2020, destinado a contratar empresa para construir oito escolas com recursos do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O MPF requer, ainda, que o município apresente justificativa ou promova a correção de irregularidades verificadas no edital. A sessão de recebimento e julgamento das propostas está prevista para esta quinta-feira (23), às 8h30, sendo a licitação organizada em dois lotes, de quatro escolas cada, no valor de R$ 25 milhões por lote.
Para o procurador da República Adnilson Gonçalves, que atua no caso, “da maneira como foi organizada a licitação, haverá impedimento ou séria dificuldade de participação igualitária de micro e pequenas empresas”. Ele afirma, na recomendação, que isso gera insegurança jurídica e possível direcionamento para que grandes empresas que não têm verdadeira capacidade operacional vençam a licitação, já que, de acordo com o edital, poderão subcontratar até 60% das obras. Foram encontrados, ainda, outros problemas nos documentos que compõem a licitação.
Prejuízo à ampla concorrência – De acordo a recomendação, no edital foram encontradas diversas cláusulas potencialmente lesivas à ampla concorrência, tais como: licitação por lote e não por item, sem a justificativa adequada; exigência de patrimônio líquido elevado, superior ao valor individual de cada obra; exigência de Certidão de Acervo Técnico superior a cada obra individualmente considerada; e exigência de visita técnica.
Cláusulas contraditórias e incompletas – O MPF aponta, ainda, cláusulas contraditórias em documentos diversos que compõem a mesma licitação, tais como: vedação da subcontratação no projeto básico, enquanto o edital da mesma licitação permite a subcontratação de 60% do serviço; vedação da participação de consórcio no Edital enquanto o projeto básico da mesma licitaçãoregulamenta sua participação; obrigatoriedade da visita técnica no edital, e facultatividade no projeto básico. Há, ainda, cláusulas incompletas: não indicação do valor da garantia; não indicação do valor de referência para o patrimônio líquido; prazos diferentes para início da execução das obras.
A recomendação foi dirigida ao prefeito Zito Barbosa (DEM), à secretária de Educação e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, que dispõem de 48 horas para informar se vão suspender o procedimento licitatório e 15 dias para comprovar o acatamento das medidas indicadas, se for o caso.
Embora a recomendação não tenha caráter obrigatório e vinculante, os agentes públicos ficam formalmente cientes das irregularidades e das medidas indicadas para saná-las e, se não houver correção dos problemas, o Ministério Público pode adotar todas as medidas legais pertinentes, seja para responsabilizar pessoalmente os envolvidos nas irregularidades, seja para anular eventual contrato.
Confira a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia