MPF requer medidas da Anac para impedir que empresas aéreas cobrem por bagagem de mão

Rio de Janeiro - A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, o Procon Carioca e o Procon Estadual participam da Blitz Nacional dos Aeroportos, no aeroporto Santos Dumont. A inspeção foi convocada pelo Conselho Federal da Ordem com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, incluindo o despacho de bagagem.

O Ministério Público Federal (MPF) requereu, nesta sexta-feira (7), medidas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para evitar suposta nova modalidade de cobrança abusiva por parte de algumas companhias aéreas low cost que operam no Brasil. Conforme noticiado recentemente pela imprensa, parte das empresas teria decidido limitar a bagagem de mão franqueada de até 10 kg apenas àquelas que puderem ser dispostas abaixo das poltronas dos passageiros. De acordo com o MPF, a imposição é coercitiva e abusiva, uma vez que obrigaria grande parte dos passageiros a pagar pelo espaço no compartimento de bagagem localizado acima dos assentos.

No ofício enviado à agência reguladora, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) aponta que as regras estabelecidas pela Resolução n° 400/2016 da Anac devem ser interpretadas em conformidade com o que dispõem as normas de hierarquia superior, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O CDC prevê que o consumidor tem o direito de ser protegido de métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Além disso, o documento alerta que a utilização do espaço abaixo dos assentos para alocação de bagagens pode comprometer a segurança do voo, em caso de emergência, dificultando a livre locomoção dos passageiros. Além disso, a medida afeta o conforto dos usuários, pois o local é destinado à colocação dos pés. Considerando que constitui prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, a 3CCR solicita à Anac que informe quais as medidas estão sendo adotadas para coibir tal prática. O prazo para resposta é de dez dias a contar do recebimento do ofício.

Íntegra do ofício

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República