O perigo do celular no trânsito

Muito se fala sobre o uso do celular por condutores de veículos. Ainda assim, nas grandes, médias e pequenas cidades, motoristas continuam manuseando o aparelho, no que se tornou um problema de enormes proporções.

É muito mais que infração, é irresponsabilidade. Aqueles poucos segundos, muitas vezes, são o suficiente para causar acidentes gravíssimos. É uma prática ilegal, perigosa e traz riscos a todos, até ao próprio condutor. Precisamos, mais do que nunca, conscientizar os condutores e futuros condutores que essa é, hoje, uma das maiores causas de acidentes, com vítimas fatais, no Brasil.

Temos que mostrar aos alunos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) que utilizar o celular ao volante, ainda que por poucos segundos, só “uma olhadinha” aumenta em 400% risco de acidente, pois tira o foco do trânsito. Contudo, de nada adianta falar, falar inúmeras vezes se, ao sair para as aulas práticas com os alunos, o próprio instrutor utilizar o celular enquanto seu aluno dirige. O instrutor de trânsito é responsável por aquele aluno e por tudo o que acontecer durante a sua aula. Portanto, se não estiver atento, acompanhando o que seu aluno está fazendo, não vai saber o que está acontecendo e tampouco, está cumprindo seu papel de educador,  além de estar dando um péssimo exemplo.

Conduzir um veículo é uma atividade complexa que ocupa nosso cérebro: exige coordenação, atenção, concentração e diversas outras habilidades que são trabalhadas ao longo do processo de formação prática no CFC. Nossas mãos precisam estar o tempo todo no volante e na troca de marchas. Nossos pés se encarregam dos pedais para acioná-los quando necessário. Nossos olhos devem estar atentos ao trânsito.

Se quiser atender ao telefone, deve procurar um local seguro e permitido para parar o veículo e atender o telefone ou ler e digitar uma mensagem. Um minuto investido em segurança, pode significar a vida de cada um deles e a de muitas outras pessoas no trânsito. 

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 252. Dirigir o veículo:

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;

Penalidade – multa.

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

Detran-ba