O período para declaração anual de rendimentos vai até o próximo dia 31 de maio e milhões de contribuintes estão atentos a esse prazo. Mas você sabia que pode reverter, sem qualquer prejuízo financeiro, parte do Imposto de Renda (IR) para fundos de direitos ligados à infância e adolescência. Veja logo abaixo com o funciona. Para ampliar o conhecimento da sociedade sobre essa forma significativa de ajudar a defesa dos direitos de crianças e adolescentes no País, o Ministério Público da Bahia aderiu à campanha ‘Corrente do Bem’, que visa estimular a destinação de parte do IR aos fundos, propiciando a arrecadação de recursos para a implementação de políticas públicas nessa área. Desde 15 de março, quando iniciou o período de declaração, o MP fez duas publicações da campanha nas suas redes sociais (@MPdaBahia) e serão mais quatro até o final de maio.
A campanha, que é uma iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, conta com a parceria do MP e de outras entidades públicas. Segundo dados do TRT5, no ano passado, foram destinados cerca de R$ 175 milhões para mais de 3 mil fundos de direitos ligados à infância e adolescência. O valor foi 20% superior ao de 2022. Neste ano, a Receita Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Contabilidade (CFC), Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vão unir forças para aumentar as destinações.
Como funciona a destinação do IR
As pessoas físicas que fazem a declaração anual de rendimentos no modelo completo, podem destinar até 3%, sem nenhum prejuízo financeiro. Se o cidadão possui imposto a receber, o valor doado às crianças e aos adolescentes será somado ao que receberá como restituição, com correção. Já se tiver imposto a pagar, o valor destinado será abatido. Além disso, as pessoas jurídicas podem optar entre fazer uma doação para uma determinada instituição, podendo doar até 2% do seu lucro operacional do período, ou destinar até 1% do IR devido para um fundo. As informações completas de como fazer a destinação podem ser conferidas clicando aqui.
Além do MPBA, fazem parte da campanha ‘Corrente do bem’ o Ministério Público do Trabalho; a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia; a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região; a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Bahia); a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas; o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente da Bahia; e o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia, além do apoio da Receita Federal do Brasil.
Sobre os fundos
Os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, também conhecidos como Fundos para Infância e Adolescência (FIA’s), representam um mecanismo de descentralização do orçamento público, que possibilita a destinação de recursos específicos para o financiamento de políticas públicas voltadas para o segmento infantojuvenil, possuindo regras próprias de funcionamento. O FIA está previsto no âmbito dos três entes federados – União, Estados e Municípios – conforme disposto no Estatuto da Criança do Adolescente, vinculando-se ao respectivo Conselho de Direitos. O FIA é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), responsável por deliberar acerca da alocação do recurso através dos planos de ação e aplicação.
Além do dever de zelar pela prioridade absoluta nos orçamentos dos entes da federação, cabe a toda a rede de proteção assegurar a implantação e o pleno funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em todos os estados e municípios brasileiros.