PEC institui programa de benefício universal infantil

Sessão Deliberativa Remota do Congresso Nacional (para deputados) destinada à deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 8 de 2020. Ordem do dia. Os parlamentares analisam a proposta de crédito suplementar em que o Poder Executivo pede autorização para quitar, por meio de endividamento, despesas correntes de R$ 343,6 bilhões (PLN 8/2020). Em discurso, à tribuna, relator do PLN 8/2020, senador Marcos Rogério (DEM-RO). Mesa: vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP); diretora da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, Adriana Alves Zaban. Foto: Pedro França/Agência Senado

Tramita no Senado proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o pagamento mensal do benefício universal infantil a partir de janeiro de 2021. Os valores pagos serão inversamente proporcionais à renda familiar e maiores para crianças de até seis anos de idade. O autor da PEC 34/2020, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), ressalta em sua justificativa a importância do programa social diante da situação de crise sanitária vivida no país em decorrência da covid-19.

“O ano de 2020 se mostrou mais desafiador do que qualquer um de nós poderia imaginar. A pandemia do novo coronavírus tornou evidente a desproteção de milhões de famílias brasileiras. Acreditamos que o benefício universal infantil, concebido por sociólogos e economistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é o tipo de política arrojada, mas viável, de que precisamos”, afirma o parlamentar.

O texto permite a integração parcial ou total com o salário-família, casos que estarão condicionados à existência de recursos orçamentários. De acordo com a proposta, até que a lei regulamente a instituição do benefício, ele será concedido a toda família com crianças de até 14 anos.

Para custear o programa, Tasso sugere em seu texto, até que sejam indicadas fontes de recursos para o pagamento, a suspensão temporária da concessão do abono salarial, salário-família e da dedução por dependente do Imposto de Renda. O senador reconhece o mérito dessas políticas, mas destaca a importância de concentrar recursos nos mais vulneráveis.

“Avançamos, nesse sentido, para indicar que os recursos para o custeio do benefício universal infantil virão, principalmente, da redução dos gastos tributários da ordem de, pelo menos, 15% ao ano, tendo por base o volume concedido em 2020, enquanto a taxa de pobreza infantil não cair dos atuais 40% para menos de 10%. A esta regra fundamental se soma o acionamento dos chamados gatilhos do teto de gastos, para o mesmo fim de redução da pobreza infantil pelo benefício universal”, explicou.

O texto permite também que os estados e o Distrito Federal complementem em seus territórios os valores do benefício universal infantil com recursos próprios. Caso aprovada, A PEC entra em vigor 60 dias após sua publicação.

PEC paralela

Tasso Jereissati lembrou que o benefício universal infantil está previsto na PEC 133/2019, a chamada “PEC paralela” da reforma da Previdência. Porém, devido à diversidade de temas presente no texto, a proposta encontra dificuldades de avançar na Câmara dos Deputados.

“Agora apresentamos nova emenda, que difere da anterior pois trata somente deste assunto e já avança também na regulamentação do benefício. As famílias brasileiras não podem aguardar”, afirmou o senador, em referência à PEC 34/2020.

Fonte: Agência Senado