A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou nesta quarta (1º/9), no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 293 que autoriza a aplicação da tarifa reduzida de pedágio da concessionária ViaBahia, conforme tabela abaixo, a partir da zero hora do dia 2 de setembro de 2021.
Entenda mais sobre os trâmites legais neste link.
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Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Confira tabela com novos valores: