Pena para quem invadir hospitais e clínicas pode chegar até 2 anos de prisão

O Projeto de Lei 4272/20 inclui no Código Penal o crime de invasão de estabelecimento de saúde, punido com reclusão de seis meses a um ano. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, aumenta a pena para até 2 anos se o crime for praticado à noite ou com arma de fogo, ou com grave violência ou ainda por duas ou mais pessoas.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autor do projeto, considera importante definir meios de punir esse tipo de conduta por colocar em risco profissionais de saúde, cidadãos enfermos e o próprio funcionamento do sistema de saúde.

“É medida urgente, especialmente, para punir pessoas que colocam em risco a saúde pública e direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. Precisamos coibir invasões de estabelecimentos de saúde, principalmente com justificativas ideológicas infundadas”, diz Teixeira.

Fonte: Agência Câmara de Notícias