Pessoa com deficiência terá prioridade de embarque em transporte, decide CI

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deu parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 466/2011, que estabelece prioridade de atendimento às pessoas com deficiência no embarque e desembarque nos meios de transportes coletivos. A votação foi realizada nesta terça-feira (11).

O projeto altera a Lei 10.048, de 2000, para determinar que a pessoa com deficiência tenha essa prioridade no transporte coletivo aéreo, terrestre ou aquaviário. As empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas ao pagamento de multa.

O autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), ressalta que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 27 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência e enfrentam, a todo o momento, obstáculos na busca por uma vida social digna e dificuldades de acesso a serviços de saúde, escola, emprego, transporte público, entre outros.

O projeto foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA), favorável à aprovação do texto, com emendas. Na opinião do parlamentar, o valor da multa deve ser entre R$ 500 a R$ 2.500 e não entre R$ 2.500 e R$ 5 mil, como no texto inicial. A intenção dele foi deixar os valores em conformidade com a Lei 10.048, que regula o atendimento prioritário a gestantes e lactantes, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, com obesidade, e pessoas com crianças de colo.

Em outra emenda, Zequinha Marinho também sugeriu que a proposta se estenda aos idosos.

—  Os idosos também sofrem com baixa mobilidade e muitas vezes têm dificuldades de acessar os meios de transporte quando precisam disputar espaço com os demais passageiros — disse.

Depois de passar pela CI, a proposição ainda será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.

Agência Senado