O Projeto de Lei 1808/19 desobriga os órgãos de segurança pública e de atendimento de urgência da apresentação de relatórios referentes a multas aplicadas pelos departamentos de Trânsito e de Estradas e Rodagens dos estados e do Distrito Federal (Detrans e DERs). Em contrapartida, esses dois órgãos deverão ser informados sobre as placas dos veículos que integram a frota de cada órgão beneficiado.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), afirmou que a ideia é consolidar de forma definitiva a natureza urgente dos serviços públicos executados em defesa da vida dos cidadãos e da sociedade, além de afastar a possibilidade de aplicação de penalidades e medidas administrativas aos condutores dos veículos envolvidos.
“É necessário garantir aos servidores e funcionários desses órgãos de segurança pública e de atendimento de urgência a tranquilidade e equilíbrio para o cumprimento de suas funções, normalmente exercidas sob enorme pressão”, disse o deputado.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) e beneficia os servidores e funcionários das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, dos departamentos de fiscalização e operação de trânsito, das guardas municipais e das ambulâncias.Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira