Portaria do Iphan em Salvador pode gerar prejuízo de R$ 400 milhões ao mercado imobiliário

Foto: Jefferson Peixoto/ Agecom

Durante dois anos, Salvador esteve envolta em uma grande discussão sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Ordenamento e Uso do Solo (Louos). As conversas resultaram na formulação de leis que devolveram à cidade o ordenamento jurídico e a tranquilidade do empresariado para investir e gerar mais empregos.

Nada disso adiantou para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que no último dia 29 de novembro, ignorando todo trabalho feito pela prefeitura de Salvador, baixou uma portaria que legisla sobre uma área que vai das imediações do Yacht Clube da Bahia ao Cristo da Barra. O texto, cunhado pela ex-diretora do órgão, Kátia Bogéa, entre outras coisas, determina o gabarito de prédios e o mobiliário urbano que deve ser colocado na poligonal. Todas as alterações impactam em obras que já foram contratadas por empresas que estão em execução. A prefeitura de Salvador estima que o prejuízo possa chegar a R$ 400 milhões.

Mercado surpreendido – Ex-secretário de Desenvolvimento Urbano de Salvador e advogado, Silvio Pinheiro foi um dos principais atores na formulação do PDDU e da Louos. Ele diz ter sido pego de surpresa pela decisão do Iphan. “Uma coisa que veio de Brasília, sem discussão. A empresa que comprou terreno com ordenamento do município se vê impedida agora por essa portaria. Tivemos um problema parecido na região do Aeroclube e, por conta disso, nossa orla ficou anos e anos com problemas, houve judicialização do Aeroclube e hoje você tem uma orla bastante castigada”, relembrou, em entrevista ao programa Jornal da Metrópole. 

Prefeitura estuda “remédio jurídico” – Com a decisão do órgão em Brasília, a prefeitura de Salvador estuda medidas que possam reverter os efeitos da portaria. Secretário de Desenvolvimento Urbano da capital, Sergio Guanabara apontou “invasão de competência “ do Iphan. “O prefeito se comprometeu a tratar disso e a buscar a revogação. Vamos ver quais os remédios jurídicos vamos tomar. A cidade já está sofrendo com essa decisão. Tem três projetos que à luz dessa portaria não são exequíveis, fora outros que estão sendo discutidos. O prefeito ACM Neto já tinha interlocução com a chefe do Iphan, que era Kátia Bógea. Nos salta o motivo dela ter feito isso um dia antes de ser exonerada”, revelou.

Em nota encaminhada à rádio Metrópole, o Iphan argumentou que é competência do órgão propor “intervenções em áreas tombadas”. Além disso, afirma que, é ” atribuição do Iphan regulamentar as áreas de entorno dos bens tombados, o que ocorre a partir de uma estratégia nacional”.

Leia a nota completa: 

Informamos que a publicação de portarias com a definição da área de entorno dos bens tombados federais e dos critérios que devem orientar as análises das propostas de intervenção nessas áreas responde a uma atribuição legal do Iphan estabelecida pelo processo de tombamento, conforme o Decreto-Lei nº 25 de 1937. 

É, portanto, atribuição do Iphan regulamentar as áreas de entorno dos bens tombados, o que ocorre a partir de uma estratégia nacional. Tal mobilização foi reforçada com a Política do Patrimônio Cultural Material, publicada em 2018. Desde então, doze normatizações já foram publicadas pelo Instituto. Ao todo, outros quase 100 processos distribuídos em todo o Brasil estão em elaboração pela autarquia. O trabalho inclui discussões com diversos parceiros e técnicos envolvidos com as áreas em questão.

Ressaltamos que o objetivo dessas portarias é promover a transparência e a segurança jurídica em áreas de bens tombados, preservando os valores e os atributos reconhecidos pelo tombamento. Destacamos que as áreas de entorno de todos os bens tombados em nível federal –  nesse caso, especificamente, Forte de Santo Antonio da Barra, Forte de Santa Maria, Outeiro e Igreja de Santo Antônio da Barra, Forte de São Diogo e o prédio da Aliança Francesa (Av. 7 de Setembro 401) – têm condicionantes para a realização de construção ou reforma a fim de garantir a preservação de suas relações de vizinhança e ambiência e precisam ser precedidas de análise e autorização do Iphan.

Em Salvador, a própria Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo vigente no município estabelece a obrigação de consulta prévia ao Iphan num raio de 200m no entorno dos bens tombados.

A portaria 364/2019 define critérios distintos para 17 subáreas com o objetivo de estabelecer uma relação adequada entre os bens tombados e suas áreas envoltórias, de modo que alguns potenciais construtivos foram ampliados e, outros, reduzidos.

Os critérios definidos na portaria levaram em consideração todos os parâmetros urbanísticos estabelecidos pela Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo, sem perder de vista que se trata da regulamentação de uma área que reúne seis monumentos nacionais que conformam uma das principais referências culturais da paisagem da cidade de Salvador.

Por fim, esclarecemos que mudanças na direção do Iphan não afetam as análises técnicas e instrumentos legais produzidos pela autarquia. As portarias que definem diretrizes e critérios de intervenção para as áreas tombadas e seus entornos podem ser revistas, desde que a motivação seja tecnicamente justificada e tenha por objetivo a preservação do patrimônio cultural protegido. Informações do Metro1.