Prefeito de Alagoinhas é punido pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/08), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pela empresa T & D Business Pública e Privada contra o prefeito de Alagoinhas, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, em razão de irregularidades em processo licitatório que teve por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria na área tributária, assessoramento em auditorias fiscais e na elaboração de legislação municipal. O procedimento foi realizado no exercício de 2018.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$2 mil. Também foi determinado, por sugestão do Ministério Público de Contas, que o prefeito se abstenha de realizar nova prorrogação do contrato administrativo celebrado a partir da Tomada de Preços nº 016/2018, devendo ser adotadas medidas para garantir a efetiva capacitação dos servidores para a realização das atividades típicas da carreira.

A contratação de empresa para prestação de serviço dessa natureza foi considerada irregular, vez que a tarefa de realizar a gestão tributária, econômica e fiscal cabe aos servidores efetivos da procuradoria jurídica, contabilidade ou tributação do município, principalmente o acompanhamento dessa atividade no dia a dia, por se tratar de atividade típica da administração pública. O que se admite, efetivamente, é apenas a contratação de serviços de consultoria e assessoria para o fim específico de treinar desses servidores municipais.

A relatoria também considerou que o edital não teria contemplado adequadamente a carga horária do treinamento para respaldar a elaboração da proposta de preços das demais licitantes, assim como utilizaria critério subjetivo para quantificar tempo de duração dos treinamentos. De igual forma, não foi apresentada a especificação do software que serviria de ferramenta de apoio para a execução dos serviços de assessoria e consultoria na área tributária.

O relatório ainda registrou irregularidades relacionadas à ausência de assinatura do edital e de critérios para a atualização monetária em caso de atraso nos pagamentos. Por fim, o gestor não apresentou defesa quanto ao curto prazo estabelecido para implantação e utilização do sistema de software contratado – apenas três dias – razão pela qual a matéria foi considerada irregular.

O Ministério Público de Contas também se manifestou no sentido da procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades cometidas pelo prefeito.

Cabe recurso da decisão.

TCM-BA