Quatro pessoas foram flagradas sendo transportadas no compartimento de carga de um caminhão VW/9.150, de cor branca, durante uma fiscalização preventiva na segunda-feira (14), no KM 614 da BR-324, no trecho de Salvador. A situação, que representava um risco iminente à segurança dos passageiros, foi identificada por policiais rodoviários federais enquanto patrulhavam a rodovia.
Transportar passageiros em compartimento de carga constitui uma infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando na perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável pelo veículo. Além disso, foi constatado que o motorista não cumpriu o tempo de descanso obrigatório, pois o disco do tacógrafo estava vencido.
Na abordagem, foram emitidas três multas relacionadas às irregularidades. Os ocupantes do caminhão foram liberados para seguir viagem de maneira segura. Ressalta-se que o transporte de passageiros deve ser realizado de forma adequada, dentro da cabine do veículo, com o uso correto de cintos de segurança ou cadeirinhas para crianças, garantindo a proteção de todos.
Com informações da PRF