Projeto de lei obriga presença de ambulâncias nos aeroportos do paí

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Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para disciplinar o serviço de emergência médica nos aeroportos. De autoria do senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), o PL 2.744/2019 estabelece que todo aeroporto deverá manter número de ambulâncias proporcional ao movimento anual de passageiros, sendo que todos aeroportos deverão contar com, pelo menos, uma.

De acordo com Veneziano, aeródromos localizados em municípios menores, com pouca movimentação de passageiros, por não serem obrigados a contar com equipe médica fixa, ou a presença de ambulância, deixam os usuários desamparados. O senador afirma que o CBA deixa a cargo da autoridade aeronáutica a avaliação da necessidade do serviço. E que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) normatiza a matéria por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 153, que trata da operação, manutenção e resposta à emergência nos aeródromos brasileiros.

Segundo Veneziano, esse regulamento prevê que os aeroportos com média de movimentação anual de até 250 mil passageiros não são obrigados a disponibilizar ambulâncias, tampouco equipe de serviço médico. De acordo com os dados fornecidos pela Anac, citados pelo senador, são pelo menos 80 aeroportos brasileiros nessa situação. A proposta é que a medida entre em vigor seis meses após sua conversão em lei.

Fonte: Agência Senado