O Projeto de Lei 155/21 duplica a pena para o crime de tortura quando a vítima for criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Diego Garcia (Pode-PR) e altera a Lei dos Crimes de Tortura.
A lei prevê hoje reclusão de 2 a 8 anos para os condenados por tortura. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima for criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou idoso. Para o deputado, a punição atual é branda e deve ser aumentada.
Ele decidiu apresentar o projeto após tomar conhecimento do caso da criança de 11 anos que era mantida acorrentada pelo pai em um barril de metal, passando sede e fome. O caso aconteceu em Campinas (SP) e ganhou repercussão nacional.
“A nossa proposta reconhece a necessidade de punir justa e proporcionalmente os agentes do crime de tortura praticada contra crianças e adolescentes”, disse Garcia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias