Projeto endurece penas para receptação e adulteração de chassi de veículo roubado

O Projeto de Lei 4868/20 acrescenta como causa de aumento de pena para o crime de receptação o fato de a mercadoria recebida ser veículo automotor furtado ou roubado. Neste caso, pelo texto, a pena será aumentada de um terço.

Atualmente, a pena geral prevista para o crime de receptação, no Código Penal, é reclusão de um a quatro anos e multa. Com o aumento de um terço, a pena máxima poderá ultrapassar cinco anos de prisão.

Foto: Michel Jesus/ Câmara dos deputados

A proposta, do deputado Coronelismo Armando (PSL-SC), tramita na Câmara dos Deputados.

Adulteração
Outra causa de aumento de pena prevista no projeto diz respeito à adulteração de sinal identificador de veículo. Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de três a seis anos e multa para quem adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

A proposta de Coronel Armando estabelece que, caso a adulteração se dê em veículo furtado ou roubado, a pena também será aumentada de um terço. Com isso, poderá chegar a oito anos de prisão.

Com a medida, o parlamentar pretende coibir a venda de veículos roubados ou furtados e também a adulteração de seus chassis. “É imperioso endurecer o nosso sistema penal”, defende.

Fonte: Agência Câmara de Notícias