Projeto garante tratamento digno a vítima de estupro durante inquérito

Plenário do Senado Federal, durante sessão deliberativa ordinária de votação da cessão onerosa do pré-sal Senado votará Proposta de Emenda à Constituição que prevê punição aos estados que não repassarem a municípios IPVA e ICMS (Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Senado aprovou ontem (9) projeto de lei que altera trechos do Código de Processo Penal (CPP) e inclui mecanismos de garantia de tratamento digno à vítima de crimes sexuais. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O texto prevê que o atendimento policial e pericial de vítimas de crime contra a dignidade sexual seja feito por profissionais previamente capacitados e, de preferência, mulheres. A inquirição das vítimas deverá ser feita em recinto projetado para esse fim e intermediada por profissional especializado, quando for o caso. Além disso, o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrarem o inquérito.

O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), motivado pelo episódio ocorrido com uma jovem que alegou ter sido vítima de abuso sexual e foi constrangida durante o julgamento. Na ocasião, o advogado de defesa do acusado fez uma fala depreciativa da vítima, desqualificando-a com base em fotos retiradas das redes sociais da moça e sem qualquer conexão com o caso. Em nenhum momento, magistrado e promotor tentam interromper o advogado.

“A revitimização de mulheres que sofrem violência sexual infelizmente ainda é uma prática bastante comum em nosso país. Nessas situações, para eximir o agressor de responsabilidade e culpabilizar a vítima, parte-se da premissa de que a violência sexual somente ocorreu devido ao comportamento prévio da mulher, seja pelo modo como se vestia, falava ou se comportava”, disse a relatora do projeto, Rose de Freitas (Podemos-ES), em seu parecer.

“É inconcebível que atualmente argumentos dessa natureza continuem sendo utilizados para defender agressores sexuais. É crucial que se entenda que a prática de qualquer ato sexual sem expressa anuência da vítima configura crime”, acrescentou a relatora. Agência Brasil.