O Projeto de Lei 3878/19 isenta o arrendatário das operações de leasing de veículos automotivos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a proposta, o tributo será de obrigação da arrendadora, ou seja, a sociedade de arrendamento mercantil que detém a propriedade do veículo durante a vigência do contrato de leasing.
O leasing é o instrumento jurídico que permite ao arrendatário utilizar determinado bem ou equipamento durante prazo determinado, podendo, ao fim, optar pela compra ou devolução desse bem.
O deputado AJ Albuquerque (PP-CE), autor do projeto, argumenta que o Código Tributário Nacional estabelece como fato gerador do IPVA a propriedade do veículo, enquanto a lei que regula as operações de arrendamento mercantil no País (Lei 11.649/08) prevê que a transferência da propriedade para o arrendatário só ocorre ao final do contrato, por meio de manifestação formal do contratante.
“Antes da ocorrência de dois pressupostos, quais sejam, a opção de compra do bem pelo contratante e sua efetiva transferência de propriedade, não há que recair sobre o contratante arrendatário o pagamento do IPVA”, diz o autor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Agência Câmara Notícias