O Projeto de Lei 1022/19 obriga emissoras de rádio e TV e prestadoras do serviço de TV por assinatura a transmitir, antes e após a exibição de programação com conteúdo sexual, mensagens de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, os anúncios serão exibidos nos intervalos dos programas, no início e no final de cada intervalo, com duração mínima de 15 segundos e conterão:
– a lei que proíbe a exploração sexual de menores e adolescentes;
– o número de telefone para denúncias;
– a inserção de advertência, falada e escrita, sobre a penalidade para o crime de exploração sexual de menores e adolescentes;
– a inserção de frases de conteúdo educativo.
O projeto diz que a obrigação será válida também para o conteúdo transmitido pela internet. As medidas são inseridas no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
Combate à pedofilia
A intenção da autora, deputada Flordelis (PSD-RJ), é auxiliar o Poder Público no combate a todas as formas de exploração sexual de crianças e adolescentes, em especial, a pedofilia. “A ideia é trabalhar, ao mesmo tempo, a prevenção e a conscientização”, disse.
Conforme o projeto, os órgãos públicos ligados à comunicação social do Poder Público Federal ficarão responsáveis pela elaboração, produção e distribuição das mensagens, quando as emissoras não o fizerem, na forma da regulamentação.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra