O Projeto de Lei 4306/20 pune com prisão de 2 a 4 anos, e multa, a pessoa que divulgar dados de criança ou adolescente testemunhas ou vítimas de violência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o texto permite ainda o “direito ao esquecimento” para as crianças e adolescentes prejudicados. Assim, elas poderão pleitear na Justiça a retirada de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos.
Hoje o direito ao esquecimento não está previsto na legislação e depende de decisão judicial.
Resposta
Lídice da Mata afirma que a proposta é uma resposta a casos como o que aconteceu recentemente, quando vazaram na internet informações sigilosas sobre uma menina de 10 anos que engravidou do tio após ser estuprada.
O nome da criança foi divulgado, assim como o endereço do hospital em Pernambuco onde foi realizado o aborto autorizado pela justiça. O caso está sob investigação do Ministério Público do Espírito Santo, estado onde a criança vivia com a família.
“Esse tipo de situação a que a criança foi exposta poderá lhe causar danos psicológicos irreparáveis, tendo em vista que as informações e notícias sobre o caso estarão eternamente a disposição de qualquer pessoa que deseje pesquisar sobre o assunto na internet”, disse a deputada.
Para ela, nesses casos o Estado deve proporcionar à criança o direito ao esquecimento, além de punir com rigor quem divulga informações sigilosas que possam prejudicá-la.
O projeto altera a Lei 13.431/17, que instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/violencia-sexual/index.html
Fonte: Agência Câmara de Notícias