O Projeto de Lei 3308/19 autoriza as apresentações culturais realizadas por artistas de rua sem qualquer tipo de censura ou cerceamento. O texto estabelece condições a serem observadas pelos artistas, como: a permanência transitória no bem público, limitada ao período de execução da manifestação artística, que deve ocorrer entre 8h e 22h e observar os limites máximos de ruídos previstos em lei; a gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu; o não impedimento da livre fluência do trânsito; o respeito à integridade das áreas verdes e demais instalações; o não impedimento da passagem e da circulação de pedestres, bem como do acesso a instalações públicas ou privadas; e a não utilização de palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente.
A proposta autoriza a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou dos grupos de artistas de rua em apresentação.
Entre as apresentações culturais definidas pelo projeto estão incluídos teatro, dança, capoeira; mímica; estatuária viva; artes plásticas; grafite; caricatura; atividade circense; música; repente; cordel; literatura e poesia; e manifestações folclóricas.
Os autores do projeto, deputados Alexandre Padilha (PT-SP) e Waldenor Pereira(PT-BA), explicam que o objetivo da proposta é resgatar preocupação com os artistas de rua quanto à legislação pertinente. Segundo os parlamentares, é necessário haver uniformidade na disciplina legal básica da matéria, já que estados e municípios tratam de forma diferenciada os assuntos ligados à área da cultura.
“Os artistas que se apresentam em espaços públicos e abertos sofrem constantemente abusos e constrangimentos provenientes do preconceito das autoridades ou da própria população”, justificam os deputados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Alexandre Pôrto