Projeto prevê suspensão de apreensão de veículos com documentos atrasados durante a pandemia

O deputado Capitão Alden (PSL) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 23.912/2020 que prevê a suspensão da apreensão de veículos automotores pelo não pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório ou multas. Além disso, a matéria também afasta as cobranças diárias de permanência para os veículos apreendidos durante o período de pandemia.

Segundo Alden, os desdobramentos e os impactos do coronavírus já são de conhecimento comum e afetam toda a sociedade. Para o   parlamentar, a realidade exige da administração pública a adoção de medidas que visem resguardar a saúde pública, mas, também, todos os demais setores e camadas sociais. Ainda de acordo com o deputado, por meio da edição do decreto de Estado calamidade, que proíbe o funcionamento do comércio e a circulação de pessoas nas ruas, governadores e prefeitos têm violado garantias e direitos fundamentais.

“Estes atos regionais estão a gerar indubitavelmente demissões em massa, falências e recuperações judiciais sem precedentes, o que afetará em última instância, o trabalhador do comércio e dos demais setores como a indústria e de serviços face sua interdependência econômica. Num momento de desemprego alto, a apreensão de veículos por atraso no pagamento do IPVA é absolutamente absurda, principalmente para os desempregados, de igual modo, muitos profissionais autônomos, como taxistas, motoristas de aplicativo e outros, podem ser penalizados com uma apreensão de seus veículos, meio de transporte e sobrevivência”, explicou.

Para o legislador, o estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois se trata de um ato abusivo de poder de polícia. “Constitucionalmente, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurada a ampla defesa e o contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa. O que não é adotado ainda aqui na Bahia, gerando a prática abusiva e Deputado Capitão Alden (PSL) ilegal de apreensão”, criticou.