O Projeto de Lei 2070/21 determina que os guardas municipais somente terão o direito ao porte de arma de fogo suspenso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou em razão de restrição médica.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais Lei, que hoje prevê a suspensão em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) ressalta que a Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “Toda a legislação infraconstitucional, portanto, deverá absolver e obedecer a esse princípio”, diz.
“Nesse sentido, não se pode admitir a suspensão ou perda do direito ao porte de arma de fogo dos guardas municipais sem que haja decisão judicial condenatória transitada em julgado”, completa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias