O Projeto de Lei 786/19 proíbe o vendedor de armazenar em banco de dados físico ou eletrônico, sem autorização do consumidor, informações sobre o cartão de crédito e débito ou outro instrumento de pagamento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pela deputada Flordelis (PSD-RJ) e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O projeto exige que a autorização seja dada por escrito ou por meio eletrônico, com prazo de validade não superior a 12 meses, podendo ser renovada a critério do cliente. O consumidor terá o direito de realizar o cancelamento da autorização quando desejar, resultando na exclusão dos dados de pagamento armazenados.
Cancelamento
O texto determina que mesmo com a autorização, o fornecedor não poderá reutilizar os dados para novas operações de compra e venda sem solicitação ou consentimento do consumidor. Também não poderá compartilhar os dados bancários sem prévia e expressa autorização.
A deputada afirma que o projeto visa a proteção dos dados bancários dos consumidores. O texto estabelece ainda que o vendedor deve garantir a confidencialidade dos dados armazenados.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.